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TJRJ promove palestra para casais que participarão de casamento comunitário no dia 1º de dezembro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/11/2023 17:56

O juiz titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Capital, Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, falou aos noivos sobre Direito de Família 

 

A Secretaria Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) promoveu, na sexta-feira (10/11), palestra sobre o Direito de Família. O evento foi realizado no auditório Desembargador José Navega Cretton, no Fórum Central, e fez parte do projeto Casamento Comunitário, focado em transformar uniões estáveis em casamentos para casais hipossuficientes, sem que haja qualquer cobrança pela oficialização do compromisso. 

O juiz titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Capital, Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, palestrou e respondeu diversas perguntas dos 50 casais que aguardam a chegada do tão esperado dia 1º de dezembro, quando acontecerá a cerimônia comunitária.

Durante a palestra, o magistrado demonstrou as diferenças do casamento civil antes e depois da Constituição de 1988, destacando como depois de sua ratificação, o que passou a caracterizar uma família foi a relação de afeto existente entre os seus membros, ao em vez de ser apenas ser constituída pelo casamento, como era antes. Ele também falou da diferença entre uma união estável e o próprio casamento, principalmente de como a união estável não é um estado civil, mas sim uma situação de fato. 

“A grande verdade é que a convivência em união estável é sempre uma situação precária, porque digamos que duas pessoas vivem juntas como casadas, sem filhos em comum e um deles morre. O outro que sobreviveu tem direitos? Tem direitos. Mas que documento ele tem para comprovar os direitos dele? Se ele não tiver ido no cartório para fazer uma escritura para comprovar união estável, ele não tem documento nenhum”, completou o juiz. A partir disso, ele ressaltou a importância da decisão que os casais estão tomando, porque, com eles tendo a certidão de casamento, os seus direitos já estão comprovados.

A chefe do Serviço de Planejamento e Apoio aos Programas de Ação Social (SEPIS), Claudia Brogno Marques Linhares, encerrou o encontro parabenizando os casais por terem passado pelo demorado processo de apresentação da documentação. 

“Se preparem, dia 1º de dezembro vai ser um dia de muita emoção. A gente faz tudo com muito amor e carinho para que seja um momento bonito para vocês. Todos vão gostar.”

Na cerimônia, os 50 casais serão atendidos por quatro juízes e os casamentos obedecerão a ordem de chegada dos noivos, através de senhas.  Eles também deverão trazer os seguintes documentos necessários para habilitação para casamento:
•    Identidade
•    CPF
•    Comprovante de residência atualizado
•    Para nubentes solteiros, certidão de nascimento; para nubentes viúvos, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido; para nubentes divorciados, certidão de casamento averbada com o divórcio e carta de sentença do divórcio;
•    Identidade, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas;
•    Comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho).

Também participaram do encontro com os casais o secretário-geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do TJRJ, Antônio Francisco Ligiero, e a diretora do Departamento de Acesso à Justiça, Ação Social e Acessibilidade (DEAJU),  Andrea Christina Vaz Barbosa.

VM*/FS
*Estagiário sob supervisão