Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Institucional
- Secretarias Gerais
- Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
- Departamento de Segurança Patrimonial
- Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio
Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio - DICIN
Atribuições
a) Executar ações preventivas e corretivas de prevenção a incêndios;
b) Efetuar, diariamente, varredura anti-bomba, recorrendo a esquadrão especializado em caso de necessidade;
c) Ministrar, periodicamente, para magistrados e serventuários, treinamento para o cumprimento de procedimentos necessários em caso de suspeita de incêndio ou foco detectado;
d) Prestar o primeiro combate a foco de incêndio, avisando imediatamente a unidade do Corpo de Bombeiros mais próxima, e auxiliando no combate ao fogo e na retirada de pessoal das instalações.