Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes sobre Adoção: 

1) Entregar uma criança em adoção é crime? 

Quando a entrega de uma criança em adoção é feita por meio do acionamento do Poder Judiciário, este ato não configura crime, ou seja, a entrega de uma criança em uma Vara da Infância e da Juventude não configura crime algum, mas sim uma entrega responsável. Todavia, a entrega de uma criança é crime quando ocorre por meio do abandono, expondo a criança a situações de risco de vida ou que ameacem a sua integridade física. A entrega de bebês ou crianças pequenas a terceiros, sem os trâmites legais, também é considerado crime.

 

2) O que é acolhimento institucional? 

Quando há situação de risco, de violência ou de violação dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional. Esta medida consiste na inclusão de criança/adolescente em programas de acolhimento institucional ou familiar, que devem oferecer um ambiente acolhedor e condições institucionais para que o atendimento garanta a proteção integral da criança e do adolescente. A instituição deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Este acolhimento possui caráter excepcional e provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção. 

 

3) O que é acolhimento familiar? 

O acolhimento familiar consiste no atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Para tanto, as “famílias acolhedoras” são previamente selecionadas e capacitadas para receber a criança/adolescente que será acolhida, havendo o acompanhamento de equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) durante todo o processo de acolhimento. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de acolhimento em entidade, nem configura vínculo de adoção.

 

4) Todas as crianças que estão em acolhimento institucional ou familiar podem ser adotadas? 

Não, pois muitas têm vínculos afetivos fortes com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos, deve-se priorizar o retorno dessas crianças/adolescentes para o convívio com sua família. Cabe lembrar que, segundo o ECA, a adoção só pode acontecer se a família de origem for destituída do poder familiar, se os pais biológicos forem falecidos ou se forem desconhecidos (situação em que a criança não tem um registro com o nome dos pais). 

 

5) Quem pode adotar? 

Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do sexo e do estado civil (solteiros, viúvos, separados, divorciados, em união estável ou casados). 

A Lei exige ainda que os adotantes sejam pelo menos 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente que pretendem adotar, bem como tenham idoneidade moral e financeira. 

Ressalta-se ainda ser possível a adoção pelo tutor ou curador da criança ou do adolescente por ele tutelada, sendo exigível, contudo, que esteja encerrada e quitada a administração dos bens do adotando. 

Além disso, é possível a adoção por pretendente que tenha falecido no decorrer do processo de adoção (adoção póstuma), desde que haja inequívoca manifestação de vontade o pretendente à adoção falecido em adotar a criança ou o adolescente. 

 

6) Quem pode ser adotado? 

A criança e o adolescente que contarem com até 18 anos de idade completados até a data do pedido de adoção.

Se você ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com a CEVIJ pelo e-mail cevij@tjrj.jus.br

 

Referências 

Conselho Nacional do Ministério Público - Relatório da Infância e Juventude "Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no País" 

Tribunal de Justiça do Espírito Santo 

OAB São Paulo - Cartilha "Adoção - Um ato de amor" 

Portal "Adoção - Laços de Amor" 

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - Cartilha "Adoção passo a passo - mude um destino"