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TJRJ concede salvo-conduto para pai de menor com doença rara cultivar Cannabis sativa para fins medicinais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/10/2022 14:47

Os desembargadores da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, em conceder ordem em ação de Habeas Corpus, com pedido de liminar visando a obter salvo-conduto para poder cultivar Cannabis sativa para fins medicinais.

A ação foi impetrada por conta do tratamento que a filha do autor (menor de três anos de idade) necessita fazer, pois ela sofre de Síndrome de West, doença rara e que ocasiona crises diárias de epilepsia, mas que apresenta melhora no quadro clínico a partir do uso do óleo extraído da Cannabis.

A   relatora da ação, desembargadora Giselda Leitão Teixeira, em seu voto, ressaltou que a criança passou a utilizar a medicação óleo de Cannabis, conforme prescrições médicas, após sucessivos tratamentos infrutíferos e que, somente a partir do uso da medicação foi possível observar uma melhora em seu quadro clínico.  A magistrada destacou que, apesar da importação do medicamento ser autorizada pela Anvisa, o pai da menor não possui condições financeiras para custear o tratamento e que, após fazer cursos específicos referentes, ele tem condições de fabricar o extrato/óleo, para disponibilizar o medicamento.

Por fim, a relatora votou pela concessão da ordem para que seja expedido salvo-conduto em favor do pai da menor, uma vez que a negativa do mesmo representaria uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, já que o uso do extrato/óleo da Cannabis representou o único tratamento que trouxe uma relevante evolução no quadro de saúde de sua filha, garantindo-se que as autoridades encarregadas sejam impedidas de proceder à prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso, conforme prescrição médica de Cannabis sativa, vedando-se ainda a apreensão ou destruição das plantas em questão cultivadas para fins de tratamento da menor.

Este processo integra o Ementário Criminal nº 9, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.

 

 

MAV / WBL

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