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Vara Empresarial suspende ações e arresto de bens da G.A.S Consultoria
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/05/2022 07:08

A 5ª Vara Empresarial da Capital, em caráter liminar, determinou nesta sexta-feira (20/6) a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções de dívidas da G.A.S Consultoria. Em 30 dias, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação judicial.

Com a medida, estão suspensos todos os arrestos e bloqueios sobre valores, bens e contas bancárias em todos os processos nos quais a G.A.S é ré. Os valores serão transferidos para a ação de recuperação judicial a fim de reembolsar os credores e investidores. 

Na decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro destacou que a medida é necessária para evitar que os consumidores e investidores sejam prejudicados com uma possível falência da empresa de consultoria de criptomoedas administrada por Glaydson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins. 

"O periculum in mora decorre da existência de inúmeras demandas em execução e atos de constrição potencialmente capazes de comprometer a higidez das empresas requerentes e, consequentemente, afetar os direitos dos credores", avaliou. 

A magistrada recorda que a existência ou não de crime contra o sistema financeiro nacional é de competência da Justiça Criminal Federal e que, por realizar atividade econômica de circulação de bens, a G.A.S pode requerer a recuperação judicial para preservar a empresa, seus empregados e o interesses dos investidores.

"Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes", ressaltou. 

Processo n°: 0128941-91.2022.8.19.0001

JGP/MB