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Justiça retira arresto de R$ 34 milhões das contas da Prefeitura do Rio aplicados para garantir recarga dos cartões de alimentação de alunos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/05/2022 13:30

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio revogou o arresto de R$ 34.720.000,00 referentes à recarga dos cartões de alimentação dos alunos das escolas municipais nos meses de agosto e de setembro de 2021, aplicados pela 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital.

No acórdão, os desembargadores também limitaram a recarga dos cartões-alimentação ao valor mensal de R$ 54,25 para os alunos da rede pública municipal de ensino que, a contar de agosto de 2021, devidamente identificados, mês a mês, não tenham estado sujeitos ao regime total presencial de aulas.

Por unanimidade, os magistrados seguiram o acórdão do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo, que ponderou que o arresto não é compatível com ações de obrigação de fazer, como é o caso da ação proposta pela Defensoria. 

“Destaque-se que, mesmo inadequada, a medida não importava em excesso de execução, pois tinha cunho cautelar”, escreveu o relator no acórdão.

O arresto foi determinado em 2021, após a Defensoria Pública informar à Justiça que a prefeitura do Rio havia violado um acordo assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19.
 
Processo 0074570-20.2021.8.19.0000

SF/MB