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Servidores aposentados devem se recadastrar para evitar retenção de parte dos proventos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/04/2022 17:11

Os servidores aposentados do Poder Judiciário fluminense, de matrículas finais 0 e 1 e que não realizaram o recadastramento anual obrigatório no mês de março, terão 20% de seus proventos retidos apenas em maio. A decisão é com base na Resolução 03/2019 do Conselho da Magistratura. 

A resolução determina, no artigo 6º, que o não-recadastramento nas formas e prazos previstos acarretará retenção de 20% dos proventos no mês subsequente àquele em que deveria ter sido realizado, o que ocorreria no mês de abril. Após isso, no mês posterior à retenção, ocorrerá a suspensão total do pagamento.  

Na decisão da Administração, levou-se em consideração que o recadastramento foi retomado recentemente, após período pandêmico. Além disso, foram relatados problemas operacionais na integração dos arquivos disponibilizados pelo Banco Bradesco com os dados dos recadastrados para o Sistema de Gestão de Pessoas. Nesse sentido, determinou-se que a retenção do percentual seja efetuada no mês de maio e não em abril.   

Caso o servidor regularize sua situação, ele receberá a devolução do valor retido. O recadastramento anual de servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é obrigatório.   

Recadastramento  

Os magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados têm duas opções para realizar o recadastramento: presencial ou virtual, com utilização de biometria facial.  

Na opção presencial, nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco, é preciso ter em mãos CPF, comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a seis meses, carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 anos, contados da data de apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).    

Na opção virtual, podem realizar o reconhecimento facial através do aplicativo Gov.br.  A validação biométrica é possível para aqueles aposentados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta fazer o download gratuito do aplicativo no telefone celular. A opção de utilização da biometria facial no recadastramento é decorrente de parceria entre o TJRJ e o Ministério da Economia.    

Veja o calendário de recadastramento: 

MG/ FS