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GMF promove reunião com membros do DMF e juízes da VEP
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/04/2022 16:31

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, se reuniu nesta sexta-feira (1º/4) com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Mauro Martins, e o juiz auxiliar da Presidência CNJ Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, respectivamente, supervisor e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);  juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e membros do GMF do Estado do Rio de Janeiro, do DMF e do Programa Fazendo Justiça, do CNJ. A pauta do encontro foi o cumprimento das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao sistema prisional do estado.
 
Sobre a Resolução da Corte IDH de 22/11/2018 (que proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica), o coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte IDH (UMF), que integra o DMF no CNJ, Luís Geraldo Lanfredi ressaltou que a possibilidade do cômputo em dobro seria uma compensação penal do Estado por submeter os presos a uma condição desfavorável e que a Corte Interamericana abriu a possibilidade, nesses recortes (crime contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais), de frações diferentes para cada apenado. Neste sentido, o 2º vice-presidente do TJRJ ponderou que a decisão da Corte IDH cria uma diferenciação no cômputo de cumprimento da pena de acordo com o crime praticado. “Por que diferenciar os crimes se a compensação é em razão da forma de execução da pena e não pelo crime praticado? ”, questionou o desembargador Marcus Henrique Basílio.
 
Durante o encontro, foi discutido também desde quando seria aplicado o cômputo em dobro para aqueles que passaram pelo Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. “Nos parece razoável que esse recorte fosse desde a primeira decisão contra o Plácido vinda da Comissão porque a Corte apenas ratifica a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Então, quem está dali para frente é potencialmente contemplado”, sugeriu o juiz Luís Geraldo Lanfredi, considerando, portanto, a partir de 18 de julho de 2016.
 
Em seguida, a equipe do DMF apresentou uma proposta de laudo criminológico a ser adotada. “Nós trouxemos para este cenário uma proposta de um laudo mais simplificado. Nos debruçamos sobre algumas possibilidades com assistentes sociais e psicólogos que trabalham conosco no DMF. É uma proposta inglesa de fazer uma coisa muito enxuta, muito simplificada, mais fácil, que pudesse destravar isso e deixamos com a Seap, o Ministério Público, a Defensoria e trouxemos aqui para colhermos sugestões e saber se é adequado ou não”, completou o coordenador do DMF.
 
Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência Rafael Estrela; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Marcelo Oliveira; os juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) Marcello Rubioli, Bruno Monteiro Rulière, Larissa Franklin Duarte, Juliana Benevides, Leonardo Rodrigues, Viviane Faria e Ana Paula Abreu Filgueiras; a coordenadora executiva do DMF Isabel Penido; a chefe de gabinete do DMF Renata Laurino; e Mariana Leiras, coordenadora regional do Rio de Janeiro, e Luciana Simas, do Programa Fazendo Justiça/CNJ.

MB/FS