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Juíza converte prisão em flagrante em preventiva de acusado de invasões e roubos de residências na Ilha do Governador
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 23/03/2022 18:09

Em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (23/3), a juíza Monique Correa Brandao dos Santos Moreira converteu a prisão em flagrante em preventiva de Dimas Rodrigues da silva, acusado por invadir uma residência na Ilha do Governador, no dia 19 de março, sendo encontrado em um dos cômodos do imóvel com vários objetos furtados pertencentes aos proprietários.  

Dimas já estava sendo investigado em vários inquéritos pelo mesmo delito, tendo sido reconhecido pelas vítimas. Além de acumular oito condenações criminais definitivas por delitos patrimoniais, ele foi preso portando tornozeleira eletrônica, por estar em cumprimento de pena, gozando do benefício do regime aberto. 

Na decisão, a juíza negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela Defensoria Pública e acolheu o posicionamento do Ministério Público do Rio pela conversão da prisão. 

“Por conta de todo o exposto, por entender que as Medidas Cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não se mostram suficientes para garantir a tutela jurisdicional que deverá ser prestada, indefiro o pedido de liberdade provisória e converto a prisão em flagrante preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos previstos no art. 312 n/f do art. 310, II, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão.” 

Na avaliação da juíza, a reincidência na prática dos delitos por parte do Dimas, inviabiliza a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão preventiva. 

“O custodiado continua praticando as mesmas condutas, demonstrando maior destemor, arroubo e certeza de impunidade; elementos concretos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar como meio de obstar futuras supostas ocorrências similares. No presente caso, a fixação de cautelares alternativas à prisão não surtiria qualquer efeito e nova liberdade estimularia a prática de outros crimes.”

Processo nº 0066046-94.2022.8.19.0001 

JM/MB