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Rennan da Penha terá de indenizar DJ Cabide 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/05/2021 16:46

A 2ª Câmara Cível rejeitou apelação do DJ Renan Santos da Silva, o Rennan da Penha, e manteve a decisão para que ele indenize em R$ 10 mil Everton Ramos de Araújo, conhecido como DJ Cabide, por ofensas em redes sociais. A indenização foi fixada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Alcântara, em São Gonçalo, que também determinou a Renan da Penha que excluísse as ofensas das redes sociais.

Everton Ramos Araújo, o DJ Cabide, diz que retira o seu sustento da “mixagem” de músicas com autorização dos seus autores e faz o pagamento dos direitos pelo uso da obra. 

Diante da decisão da 3ª Vara Cível, Rennan da Penha recorreu em segunda instância. O DJ negou ter publicado ofensas. Ele alegou que foram críticas para demonstrar a sua indignação pela forma de trabalho do colega de profissão.  

Processo: 0022119-53.2018.8.19.0087