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Justiça manda morador de cobertura indenizar vizinho atingido pela lavagem de dejetos dos seus cães  
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/05/2021 15:47

A 14ª Câmara Cível manteve sentença da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga pelo morador de uma cobertura na Avenida Prefeito Delcídio Cardoso, no mesmo bairro, para o vizinho do andar debaixo.  

O reclamante alega que os cachorros do réu fazem as necessidades fisiológicas na varanda da cobertura, que fica acima da do seu apartamento. Segundo ele, a água usada na limpeza escorre para a sua varanda e traz forte cheiro de amônia, misturada com as fezes dos animais. Em conseqüência, diz o morador, a água tem corroído as grades e restos de fezes ficam grudados no corrimão. Além disso, o teto da varanda apresentou infiltração com a lavagem diária, em que gastou cerca de R$ 4 mil para fazer a restauração.   

O dono da cobertura justificou que os danos foram causados pela incidência da maresia em um prédio de 14 anos e que o vizinho também tem um cão. O juízo da 5ª. Vara Cível nomeou um perito, que verificou corrosão nas grades e encontrou restos de fezes grudadas na data da inspeção.    

Processo: 0033026-85.2013.8.19.0209