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TJ do Rio confirma em segunda instância a falência da MMX mineradora
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/05/2021 21:17

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio confirmou nesta quarta-feira (19/5),  a falência das empresas MMX Mineração e Metálicos e MMX Corumbá Mineração, do empresário Eike Batista.  Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso, desembargador Benedicto Abicair. 
 
A confirmação da falência veio após a MMX recorrer da decisão da primeira instância. A falência havia sido decretada em agosto de 2019, pela 4ª Vara Empresarial do Rio, após o plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo ter sido rejeitado por parte dos credores que detêm o maior volume de créditos. Ainda naquele mês, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão até que o recurso fosse julgado, o que ocorreu agora.
 
No início da sessão, a MMX ainda tentou a suspensão do julgamento, a fim de que pudesse apresentar uma nova versão do plano de recuperação. A proposta levaria em conta um suposto aporte de US$ 50 milhões (R$ 300 milhões), de um novo investidor, a China Development Integration Limited (CDIL).
 
O pedido, no entanto, foi negado pela 6ª Câmara Cível, “por absoluta falta de embasamento do pedido”. Segundo o desembargador Benedicto Abicair, “somente seria viável o adiamento caso fosse juntado documento consistente de quitação da dívida da recuperanda, ou de aporte de valores inquestionáveis, através de depósito judicial, suficientes para cobrir o montante do débito, do que não se tem conhecimento”.
 
Ao analisar o mérito do recurso, o magistrado destacou que as classes de credores I (trabalhista) e IV (microempresa e empresa de pequeno porte), que aprovaram o plano de recuperação judicial, representam apenas 1% dos créditos envolvidos, equivalente a R$ 600 mil.
 
Por outro lado, aos credores da classe III (quirografários), que representam 99% do total da dívida, foi apresentada uma proposta de pagamento com deságio de 97% do respectivo crédito, ou seja, um desconto equivalente a R$ 457.339.418,08, o que acabou rejeitado.
 
“Portanto, acertadas as razões de decidir do Magistrado de primeiro grau (...), que apenas ratificou a decisão soberana da assembleia geral de credores, considerando não ser justo e equitativo o plano de recuperação judicial apresentado e rejeitado pela classe III dos credores”, concluiu o relator.
 
Ainda segundo o desembargador, ficou demonstrado no processo que a fonte produtiva das empresas não é exercida diretamente por elas, pois as minas e as portarias de lavras foram arrendadas à empresa Vetorial Mineração, que vem exercendo diretamente a atividade.
 
“Logo, o princípio da preservação da empresa não tem aplicação ao presente caso, sendo que a falência das recuperandas não seria obstáculo para a continuidade da atividade empresarial desenvolvida pela arrendatária, de modo que os empregados, direta e indiretamente contratados, não seriam necessariamente afetados pela quebra das recuperandas”, escreveu.
 
Processo 0053657-85.2019.8.19.0000

AB