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Justiça converte em preventiva prisão de motorista que atropelou mulher em Petrópolis
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/02/2022 18:16

O juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, em audiência de custódia realizada nesta terça-feira (15/02) na Central de Audiências de Custódia (CEAC) de Benfica do TJRJ, converteu a prisão em flagrante de Gustavo Henrique Ferreira da Cruz em preventiva. Ele foi preso em flagrante no último domingo (13/02) por homicídio culposo, após ingerir bebida alcóolica e dirigir veículo que atropelou e matou uma mulher no bairro Castelânea, em Petrópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão, a prisão se mostra necessária e proporcional devendo ser destacado que os fatos imputados ao custodiado são tipificados como crimes graves, notadamente porque segundo relatado por testemunhas o indiciado teria atropelado uma vítima quando voltava de uma festa em que teria ficado pela madrugada, inclusive após ingerir bebida alcóolica.

“Em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que os indicativos de que o custodiado se encontrava dirigindo alcoolizado, além de que ele teria cochilado enquanto conduzia o automóvel, sendo que ao atropelar a vítima esta teria vindo a óbito, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”, destacou o magistrado. 

O juiz lembrou que a própria perita registrou que no momento do exame ele teria cochilado por várias vezes.

“Em relação à impugnação ao laudo pelo douto patrono, denota-se que a questão não é manifesta, já que por ora não se tem como ignorar que o laudo de fls. 22/23 concluiu pela que o ora indiciado se encontrava sob a influência de álcool, uma vez que teria ingerido 4 garrafas de cerveja e vodka com energético”, acrescentou.

SV/ FS