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Em audiência de custódia, juíza mantém prisão do ex-vereador Jerominho
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/01/2022 18:05

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, em audiência de custódia realizada na tarde desta sexta-feira (28/1), determinou a transferência do ex-vereador Jerominho (Jerônimo Guimarães Filho) para estabelecimento penal semiaberto e indeferiu o pedido da defesa pelo relaxamento da prisão. Ele foi preso em razão de cumprimento de mandado de prisão expedido, no dia 26/1, pela 42ª Vara Criminal da Capital. 

Na decisão, a magistrada explicou que a Central de Audiência de Custódia (CEAC) não tem competência recursal ou revisora e que os juízes que atuam na CEAC não estão designados para atuar na Vara de Execuções Penais (VEP) ou nas Varas onde as decisões de prisão são proferidas e, por isso, não podem rever decisões de outros juízos ou analisar pedidos em substituição aos juízos naturais. De acordo com a juíza, se o mandado de prisão é válido e a decisão que ensejou sua expedição está inalterada, é vedado ao juízo da CEAC avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência.
 
“Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural.
Determino a transferência do preso para estabelecimento penal compatível com o determinado em sentença - semiaberto, caso não haja decisão/sentença/acórdão em outros autos fixando regime mais grave incompatível. Determino a transferência do preso para estabelecimento penal compatível com o determinado em sentença - semiaberto, caso não haja decisão/sentença/acórdão em outros autos fixando regime mais grave incompatível”, completou. 

Processo nº:
0001150-66.2009.8.19.0205