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Justiça decreta prisão preventiva de policial civil acusada de homicídio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2021 19:59

O juiz Luís Gustavo Vasques, titular da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na Baixada Fluminense, decretou a prisão preventiva da policial civil Carla Patrícia Novaes da Silva de Melo, acusada de ser a autora dos disparos da arma de fogo contra Isadora Calheiros Gomes Pedroza, atingindo-a na região da cabeça e provocando sua morte. O homicídio foi cometido no dia 26 de novembro, por volta das 11 horas, em frente ao imóvel localizado à Rua Santa Rita, nº  874, em Queimados, e teria sido motivado pelo fato de o marido da acusada, Everton, ter mantido relação extraconjugal com Isadora.

De acordo com depoimentos de testemunhas colhidos na fase de inquérito policial, além do ciúmes, o fato da empresa do marido estar registrada no nome da vítima também foi apontado como motivação para o crime. A amiga de Isadora, Kariane, declarou que, antes da ocorrência do homicídio, a policial Carla Patrícia, lotada na 55ª Delegacia Policial de Queimados, assediou a vítima, chegando a comparecer ao seu local de trabalho com o intuito de prejudicá-la.

Segundo declarou, “a vítima teria ficado desesperada ao saber que a denunciada teria ido até o seu local de trabalho e - temendo que Carla Patrícia continuasse com o seu intento - a vítima revelou à amiga que desejava conversar com a policial para que fosse esclarecido o término do caso com o seu esposo.”

O magistrado considerou, na decisão, haver elementos suficientes que levam aos indícios de autoria do crime pela policial civil.

“Os elementos de convicção trazidos a exame deixam revelar a contento relevantes indícios de autoria e prova da materialidade do crime, tal como se extrai das declarações da testemunha ocular Gilmar, do esposo da ré, além das declarações das amigas da vítima e da própria denunciada que, apesar de tentar se livrar das acusações ao dizer que teria 'repelido injusta agressão de Isadora', confirmou que foi efetuado disparo com sua arma de fogo.”

O juiz Luís Gustavo avaliou que a decretação da prisão da acusada era necessária para garantia da ordem pública.

“Nota-se que a prisão da ré é imprescindível para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Isso porque se trata de crime de homicídio cometido por policial civil, com a utilização de arma funcional, cuja função é coibir a prática de ilícitos e não se valer de sua arma para praticar crimes, o que evidencia a necessidade de sua prisão.”

No seu entendimento, o fato de Carla Patrícia ser policial poderia influenciar na instrução do processo, especialmente, em relação às testemunhas que serão ouvidas pelo juízo.

“Ademais, certo é que a ré se aproveitando de sua função de policial poderá influenciar o ânimo das testemunhas e, por consequência, comprometer a instrução probatória. Verifica-se que as testemunhas ainda não foram ouvidas em sede judicial e, diante das peculiaridades do caso, a prisão da denunciada servirá para proporcionar um ambiente de relativa segurança, no qual poderão contribuir para o adequado esclarecimento dos fatos, sem qualquer sorte de constrangimento.”

Processo: 0007794-31.2021.8.19.0067