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TJRJ atenderá remotamente a medidas urgentes durante recesso judiciário
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/12/2021 21:00

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, mas o Judiciário fluminense não vai parar: a população do estado continuará contando com a Justiça estadual nesse período para resolver casos urgentes como alvará de sepultamento; busca e apreensão de menores; internações em hospitais; mandados de prisões; casos de violência doméstica e familiar, alvará de soltura e habeas corpus entre outros que necessitam de uma resposta imediata do Poder Judiciário. Exceto nos casos de autorização para viagem de crianças e adolescentes, o atendimento no Plantão Judiciário será feito apenas pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro.

Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. Os requerimentos deverão ser realizados remotamente.

O Ato Normativo Conjunto 04/2021 assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de setembro e regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª instância.

Nos dias úteis 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, e 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022 o plantão diurno na Comarca da Capital, de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé/Regional Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí, assim como nas comarcas do interior, vai funcionar das 11h às 18h.

Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância da Juventude e do Idoso, a Vara de Infância e Juventude da Capital, a Vara de Penas e Medidas Alternativas e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências

Nos feriados e nos finais de semana, que cairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e dias 1º e 2 de janeiro de 2022, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h e 18h, que será realizado remotamente.