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Justiça do Rio confirma anulação da eleição da CBF e intervenção para convocação de nova assembleia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/12/2021 19:04

Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram,  por maioria, manter a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca anulando o processo eleitoral da entidade, ocorrido em abril de 2018, que elegeu Rogério Caboclo (atualmente suspenso do cargo), presidente Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os magistrados ratificaram a decisão de determinar a convocação de nova assembleia da entidade, tornando nulas as alterações em relação às regras para eleição da diretoria,  promovidas durante assembleia realizada em 23 de março de 2017. Dentre as alterações que haviam sido efetuadas, foi permitida a participação de representantes de clubes da 2ª divisão entre os membros com direito a voto. 

Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Marcelo Marinho, designado como novo relator do acórdão, que acolheu o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro no Agravo de Instrumento nº 0055202-25.2021.8.19.0000, cassando o efeito suspensivo da decisão da 2ª Vara Cível que havia sido concedido em favor da CBF. 

Com a decisão, o presidente do Flamengo, Luiz Rodolfo Landim Machado, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Rocha Carneiro Bastos, voltam a ser nomeados como interventores da CBF. Eles têm a missão de convocar os representantes das federações estaduais e dos times da primeira divisão do Campeonato Brasileiro para nova assembleia geral da entidade e, assim, realizar votação sobre a alteração estatutária relacionada com a redefinição das regras do estatuto de 2015. 

Em seu voto, o relator desembargador Marcelo Marinho avaliou que a decisão da primeira instância, agora ratificada, não coloca em risco o funcionamento normal da entidade. Ele considera ser necessária a convocação de nova assembleia para decisão sobre a alteração do estatuto da entidade de 2015. 

“A realização de nova assembleia para livre votação da alteração estatutária; definição de pesos aos eleitores; livre candidatura aos cargos e, finalmente, a devida eleição, em nada de grave ou difícil reparação pode acarretar a entidade. Ao contrário, a regularização do estatuto, poderes, deveres e eleitores potenciais é medida a ser festejada por todos, na medida em que permite aos próprios interessados (dentro da legalidade) decidir livremente o futuro da entidade.” 

No prazo de 30 dias, os interventores da CBF deverão convocar nova assembleia. É quando será decidido sobre a definição de pesos diversos entre as federações e clubes; exigências para candidaturas; e inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto), no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão, observadas as regras previstas no artigo 22, § 5º e seguintes, do estatuto de 2015. 

“Como já dito, entendo, salvo melhor juízo, que a determinação de adequação do estatuto, eleitores, candidaturas e efetiva eleição, a serem realizadas livremente e pelos atores que dela participam  - sem qualquer interveniência -, é salutar e, afinal, porá (ou poderá por ) fim a todas a pendências e irregularidades de qual a entidade é acusada. E assim, afasta-se também o risco de grave dano ou difícil reparação”, destacou o magistrado no voto. 

Agravo de Instrumento nº 0055202-25.2021.8.19.0000 

JM/FS