Autofit Section
Mais dois milicianos de Rio das Pedras e Muzema são condenados pelo 4º Tribunal do Júri da Capital
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/11/2021 20:17

O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital condenou Jorge Alberto Moreth a nove anos de reclusão e 450 dias-multa e Laerte Silva Lima, a sete anos e seis meses de reclusão e 375 dias-multa por participarem de organização criminosa atuante nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio. Este foi o quarto júri envolvendo 12 denunciados por pertencerem a grupo de milícia atuante naquela região. Todos foram pronunciados para serem submetidos à júri popular.  

Os acusados foram alvo da operação “Intocáveis”, realizada em 2019 pela Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro. Na operação, além dos 12 integrantes da milícia, também foi denunciado o ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da PM Adriano da Nóbrega, que teve a punibilidade extinta no processo após ser morto em fevereiro de 2020 na Bahia.  

Presidido pelo juiz Gustavo Gomes Kalil, o julgamento teve início na quinta-feira (18/11), quando foram ouvidos os depoimentos de testemunhas da acusação e de defesa, além de realizado o  interrogatório dos dois réus. Após os debates entre o Ministério Público e as defesas dos acusados, o Conselho de Sentença se reuniu e decidiu pela condenação dos réus. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Kalil já na madrugada desta sexta-feira (19/11), que encerrou o júri às 3h55min.   

Processo desmembrado  

O juiz Gustavo Kalil decidiu desmembrar o processo original em seis processos para que todos os 12 acusados de homicídio e organização criminosa possam ser julgados até o dia 9 de dezembro.    

Na próxima semana, no dia 25 de novembro, será realizado o quinto júri, quando serão julgados Benedito Aurélio Ferreira Carvalho e Gerardo Alves Mascarenhas. No dia 9 de dezembro Marcus Vinícius Reis dos Santos e Júlio Cesar Veloso Serra se sentam no banco dos réus, encerrando os julgamentos do grupo paramilitar. 

 

Processo nº 0351056-30.2019.8.19.0001