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Justiça suspende bloqueio de R$ 1,2 bi de créditos do BTG e reverte valores à ação de recuperação judicial do Grupo Americanas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/01/2023 19:05

O desembargador Flávio Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu, nesta terça-feira (24/1), o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do banco BTG junto ao Grupo Americanas. O bloqueio havia sido determinado pelo magistrado, que concedeu liminar ao BTG, antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas e da nomeação de Administrador Judicial. 

O magistrado fundamentou a decisão citando o art. 49 da Lei nº 11.101/05, que estabelece que “estão sujeitos à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei.  

“Assim, considerando a existência de efetivo deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos – fato novo (fls. 298/306), bem como a nomeação de Administrador Judicial e a notória complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra as Recuperandas, sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, SUSPENDO O BLOQUEIO EM CONTA DO BANCO BTG PACTUAL S.A. E DETERMINO A REVERSÃO DOS VALORES À AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.” 

O magistrado determinou ainda que cabe ao “Administrador Judicial comprovar ao Juízo a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial” ficando as recuperandas sujeitas à responsabilização criminal no caso de desvio na utilização dos recursos.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001758-09.2023.8.19.0000