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Delegada Adriana Belém tem uma das ordens de prisão substituída por medidas cautelares
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/09/2022 21:41

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu, nesta segunda-feira (5/9), substituir uma das duas ordens de prisão preventiva contra a delegada Adriana Belém pela aplicação de medidas cautelares.  
 
A decisão diz respeito à denúncia de lavagem de dinheiro - a delegada foi detida em maio com R$ 1,8 milhão em casa. Ela, porém, ainda não será posta em liberdade de imediato, por ter prisão decretada por corrupção em processo referente à operação Calígula. 
 
Na decisão, o juiz ratificou o recebimento da denúncia pelo crime de lavagem de dinheiro. E, ao analisar o pedido da defesa de Adriana Belém de revogação da prisão, concluiu que as medidas cautelares devem ser suficientes para a salvaguarda da prova e da ordem pública. 
 
Entre as medidas aplicadas está o afastamento das funções de delegada, a suspensão do porte de arma, proibição de frequentar qualquer unidade da Secretaria de Polícia, impossibilidade de assumir qualquer cargo em comissão, proibição de se ausentar do estado sem autorização e de manter contato com testemunhas, recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica. 
 
Processo17780-84.2022.8.19.0001 
 
AB/MB