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Histórico

A Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi criada pela Lei Estadual nº 606, de 25 de novembro de 1982, a qual deu nova redação ao art. 33 do Código de Organização e Divisão Judiciária deste Estado. Inicialmente, competia ao Terceiro Vice-Presidente deferir ou indeferir o seguimento de recursos extraordinários manifestados contra decisões proferidas em última instância pelos órgãos julgadores do TJERJ.

Com o advento da Constituição de 1988, surgiram o Superior Tribunal de Justiça e o recurso especial, com competência de uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, reservando-se o recurso extraordinário, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para o tratamento da questão constitucional. Por conseguinte, a Terceira Vice-Presidência passou a ter também a atribuição de fazer o exame prévio de admissibilidade dos recursos especiais interpostos contra acórdãos proferidos no âmbito deste Tribunal estadual.

Diante do grande número de recursos excepcionais interpostos, assoberbando os Tribunais Superiores, geralmente com causas de fundo de direito idênticas, inseriu-se no sistema normativo pátrio, por meio das Leis nº 11.418/2006 e 11.672/2006, a chamada "sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos". Com isso, acrescentaram-se às competências da Terceira Vice-Presidência a de análise dos fundamentos dos recursos e a possibilidade de seu eventual sobrestamento ou suspensão, a fim de se aguardar o julgamento do recurso paradigma pelos Tribunais de superposição; a de inadmissibilidade por inexistência de repercussão geral, assim reconhecida pelo STF; e a de exame de conformidade dos acórdãos de recursos sobrestados/suspensos com o seu respectivo paradigma.

Em 2008, outra importante atribuição foi conferida à Terceira Vice-Presidência: o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários que impugnem acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais (Resolução CM nº. 08/2008).

E, ainda, com fulcro nos arts. 543-B e 543-C do CPC de 1973, a decisão de suspensão dos recursos especial e extraordinário passou a ser impugnável pela via do agravo regimental, sob a relatoria do Terceiro Vice-Presidente perante o Órgão Especial (Resolução TJ/OE nº. 10/2013).

Finalmente, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2016, houve grande modificação no contexto da sistemática dos recursos repetitivos, podendo a Terceira Vice-Presidência proferir decisões com base do art. 1.030, negando provimento de plano aos recursos excepcionais ou os sobrestando conforme o estado do julgamento das teses pelos Tribunais Superiores; encaminhando o processo ao Órgão Julgador para realização do juízo de retração, caso o acórdão tenha divergido da tese; selecionando um ou mais recursos como representativo de controvérsia ou realizando o seu juízo de admissibilidade.

O novo Código de Processo Civil também alterou os Agravos interpostos contra as decisões da Terceira Vice-Presidência, prevendo o Agravo Interno para o Órgão Especial quando, entre outras razões, a decisão da Terceira Vice-Presidência for de negativa de seguimento ou de sobrestamento dos recursos (art. 1.030, § 2º) e o Agravo do Art. 1.042, quando a decisão ultimar o juízo de admissibilidade negativo dos recursos (art. 1.030, § 1º).

Desde sua criação, foram vinte e três Desembargadores exercendo a função de Terceiro Vice-Presidente do TJERJ, a saber:

  • José Cyríaco da Costa e Silva (1983 - 1984)
  • Abeylard Pereira Gomes (1984)
  • Hermano Duncan Ferreira Pinto (1985 - 1986)
  • Geraldo de Arruda Guerreiro (1987 - 1988)
  • Maria Stella Villela Souto Lopes Rodrigues (1989 - 1990)
  • Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha (1990 - 1992)
  • Áurea Pimentel Pereira (1993 - 1994)
  • José Domingos Moledo Sartori (1995 - 1996)
  • Décio Meirelles Góes (1997 - 1998)
  • Semy Glanz (1999 - 2000)
  • João Carlos Pestana de Aguiar Silva (2001 - 2002)
  • Raul de San Tiago Dantas Barbosa Quental (2003 - 2004)
  • Celso Muniz Guedes (2005 - 2006)
  • Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves (2007 - 2008)
  • Valéria Garcia da Silva Maron (2009)
  • Antônio José Azevedo Pinto (2009 - 2010)
  • Antonio Eduardo Ferreira Duarte (2011 - 2012)
  • Nilza Bitar (2013 - 2014)
  • Celso Ferreira Filho (2015 - 2016)
  • Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo (2017 - 2018)
  • Elisabete Filizzola Assunção (2019 - 2020)
  • Edson Aguiar de Vasconcelos (2021 - 2022)
  • Jose Carlos Maldonado de Carvalho (Atual)