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Atribuições

Cabe ao Núcleo de Auditoria Interna (NAI):

  • assistir o Presidente do TJERJ em assuntos pertinentes à defesa do patrimônio público, ao sistema de controle interno e ao aperfeiçoamento de procedimentos que visem a garantir eficiência, eficácia e efetividade das ações, no âmbito do PJERJ;
  • avaliar a gestão, a governança, o gerenciamento de riscos e a estrutura de controle interno, com vistas a subsidiar o processo decisório estratégico, por meio da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, eficiência e moralidade;
  • revisar o relatório conclusivo sobre as Prestações de Contas de Anuais de Gestão e assinar com os Diretores das Divisões de Auditoria de Finanças e de Acompanhamento e Conformidade da Gestão o certificado de auditoria nos termos definidos pelo TCE-RJ;
  • submeter ao Presidente do TJERJ os relatórios das ações de auditoria interna realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna;
  • comunicar ao Presidente do TJERJ as ações realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ no exercício do controle externo;
  • atuar preventivamente na disseminação de conhecimentos técnicos, utilizando-se de capacitações que objetivem agregar valor e aperfeiçoar os processos de trabalho das unidades organizacionais do PJERJ, com a colaboração da Escola de Administração Judiciária – ESAJ;
  • revisar o relatório conclusivo sobre as Tomadas de Contas e assinar com o Diretor da Divisão de Auditoria de Finanças o certificado de auditoria nos termos definidos pelo TCE-RJ;
  • instaurar Tomada de Contas, nas hipóteses definidas pelo TCE-RJ, e adotar providências, em caráter de urgência, quando da determinação de tomada de contas especial pelo TCE-RJ;
  • opinar voluntariamente ou por determinação do Presidente ou, ainda, por solicitação de unidade organizacional, após a devida ratificação da Administração Superior, em matérias relativas ao sistema de controle interno do PJERJ;
  • elaborar o Plano Anual de Auditoria - PAA e o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP relativos às ações de auditoria e submetê-los à aprovação do Presidente do TJERJ;
  • apoiar o CNJ e o TCE-RJ no exercício do controle externo;
  • primar pelo controle de qualidade em todos os seus processos de trabalho;
  • autorizar a emissão de Nota de Auditoria pelas Divisões desse Núcleo.

 

Cabe ao Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna (GBNAI):

  • promover o assessoramento técnico e operacional ao Diretor-Geral;
  • exercer supervisão, acompanhamento e controle sobre as atividades executadas pelas unidades da Diretoria;
  • prestar auxílio à realização de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas, monitoramentos e demais ações de auditoria e controle internos;
  • analisar e revisar os pareceres, relatórios e expedientes submetidos pelas demais Divisões para posterior encaminhamento ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento das auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas, monitoramentos e demais ações de auditoria e controle internos;
  • revisar e apresentar o plano de capacitação dos servidores do Núcleo de Auditoria Interna, bem como viabilizar e acompanhar a sua execução;
  • elaborar e revisar o planejamento estratégico de ações e projetos do Núcleo de Auditoria Interna, em consonância com diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão Estratégica do PJERJ;
  • consolidar e revisar a Minuta do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, relativos às ações de auditoria e controle internos e encaminhá-los ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna;
  • analisar e revisar minuta de relatórios de auditoria, levantamento, inspeção administrativa, vistoria, monitoramento e demais técnicas de auditoria interna e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna;
  • promover e executar as atividades do Sistema Integrado de Gestão do PJERJ para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padrões;
  • consolidar os dados fornecidos pelas unidades do Núcleo de Auditoria Interna, referentes aos projetos estratégicos e relatórios gerenciais;
  • prestar apoio às unidades organizacionais do Núcleo de Auditoria Interna na implantação e na revisão de rotinas administrativas;
  • providenciar a remessa ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna dos autos dos processos recebidos pela Divisão de Estudos e Análises Técnicas com diligências do TCE RJ para ratificação e remessa à Corte de Contas, quando oficiado o Presidente do TJERJ ou o Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • promover a distribuição interna e externa dos processos administrativos e documentos encaminhados ao Núcleo de Auditoria Interna;
  • receber as exigências do TCE-RJ, por meio físico ou eletrônico, e proceder ao encaminhamento dessas à Divisão de Estudos e Análises Técnicas, bem assim dirigir o resultado do exame da divisão à unidade responsável pela resposta ou remetê-lo diretamente à Corte de Contas quando oficiado o Presidente do TJERJ ou o diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • executar funções atinentes a assuntos de pessoal.

 

Cabe à Divisão de Acompanhamento e Conformidade da Gestão (DIAGE):

  • revisar minutas de relatórios e pareceres elaborados pelo Serviço de Acompanhamento e Conformidade da Gestão e submetê-los à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo PALP;
  • emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor da Divisão de Auditoria de Finanças e o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, relativo às prestações de contas anuais de gestão;
  • gerenciar o Serviço de Acompanhamento e Conformidade da Gestão para garantir a celeridade e a eficiência no atendimento das demandas da Divisão.

 

Cabe à Divisão de Auditoria de Finanças (DIAUFI):

  • supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e demais exigências técnico normativas;
  • supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controle internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
  • solicitar ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos dirigido à Diretoria Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
  • solicitar autorização ao Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
  • consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los à Assessoria do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar minuta de relatórios de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controles internos elaborada pelos Serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas e submetê-la à apreciação do Gabinete do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar minuta de relatórios de auditoria elaborado pelos serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas atinente às prestações de contas anuais de gestão da Deliberação TCE-RJ nº 278/17;
  • emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor da Divisão de Acompanhamento e Conformidade da Gestão e o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, relativo às prestações de contas anuais de gestão da Deliberação TCE-RJ nº 278/17;
  • revisar minuta de relatório elaborado pelos serviços de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira e de Auditoria de Contas, referente ao processo de instauração de tomada de contas;
  • emitir o certificado de auditoria, em conjunto com o Diretor-Geral do Núcleo de Auditoria Interna, referente ao processo de tomada de contas;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento das auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços;
  • sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP;
  • gerenciar os serviços de Auditoria de Contas e de Auditoria Orçamentária, Patrimonial e Financeira para garantir a celeridade e a eficiência no atendimento das demandas da Divisão.

 

Cabe à Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia (DIAOP)

  • supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados por seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e às demais exigências técnico-normativas;
  • supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais ações de auditoria e controle internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
  • solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos a ser dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
  • solicitar autorização ao diretor do Núcleo de Auditoria para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
  • consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar a minuta de relatório de auditoria, levantamentos, inspeções administrativas e demais técnicas de auditoria interna e submetê-la à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelas suas Divisões;
  • sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP.

 

Cabe à Divisão de Estudos e Análises Técnicas (DITEC)

  • coordenar e revisar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres sobre temas pertinentes a gestão administrativa, controles internos e gerenciamento de riscos do PJERJ, observando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais afinados com as diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas que regem as matérias;
  • supervisionar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres demandados pela Administração Superior, no que tange a inovações normativas e decisões dos Órgãos de Controle Externo e dos Tribunais Superiores, afetos a gestão administrativa, controles internos e gerenciamento de riscos do PJERJ;
  • coordenar a manutenção de banco de dados contendo normas internas do PJERJ e, ainda, as externas que tenham repercussão no controle interno do Poder Judiciário Estadual;
  • subsidiar as atividades das demais unidades organizacionais do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações;
  • difundir junto as demais unidades organizacionais do Núcleo de Auditoria Interna os entendimentos mais recentes proferidos pelo TCE-RJ que tenham relevância nas ações de controle;
  • fixar prazos para cumprimento de exigências junto às unidades organizacionais nos processos sob sua responsabilidade;
  • analisar os pareceres sobre a conformidade dos esclarecimentos e/ou dos documentos apresentados para cumprimento de exigências do TCE-RJ;
  • providenciar a remessa ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna dos autos dos processos com diligências do TCE-RJ para ratificação e remessa à Corte de Contas, quando oficiado o Presidente do TJERJ ou o Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • levar ao conhecimento do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna o descumprimento injustificado dos prazos fixados pelo TCE-RJ para as medidas cabíveis.

 

Cabe à Divisão de Monitoramento de Auditoria (DIMON)

  • supervisionar e coordenar o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ, decorrentes das auditorias, inspeções administrativas, levantamentos, fiscalizações e demais ações de auditoria e controle internos, realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna;
  • elaborar o planejamento das ações de monitoramento, confeccionar os papéis de trabalho e adequá-los quando necessário;
  • solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna expedição de comunicado de início de monitoramento dirigindo à dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada, a fim de verificar o cumprimento das determinações presidenciais, exceto quando constatada a confirmação da implementação de forma inequívoca;
  • solicitar autorização ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
  • apresentar sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
  • revisar a minuta de relatório de monitoramento e submetê-la à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelas suas Divisões.