Autofit Section

Resolução TJ/OE / RJ nº 36/2011

Regulamenta o Encontro de Desembargadores de que trata o art. 122, caput e § 3º, do Regimento Interno.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, inciso V, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 07 de novembro de 2011 (Processo nº 2011-0059049).

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o método de uniformização de entendimentos sumuláveis;

CONSIDERANDO que a jurisprudência pacificada propicia segurança, um dos ideais do Direito;

CONSIDERANDO que o encontro de Desembargadores contém previsão regimental, mas seu procedimento não está regulamentado;

CONSIDERANDO a relevância da participação de todos os segmentos do mundo jurídico neste procedimento uniformizador, bem como o princípio da cooperação extraído do princípio do devido processo legal;

CONSIDERANDO que este procedimento regimental não exclui o incidente previsto nos artigos 476 e seguintes do CPC;
 

RESOLVE

Art. 1º. O Capítulo VII, do Título III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça fica acrescido de Seção Única, na forma abaixo:

"Seção Única"
DOS ENCONTROS DE DESEMBARGADORES

Art. 123-A. A sugestão fundamentada de constituição de verbete sumular, instruída com precedentes, poderá ser encaminhada ao Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça, por Magistrado, pela Procuradoria Geral da Justiça, Defensoria Geral do Estado, Presidência do Conselho Seccional da OAB/RJ, Procuradorias Gerais Estatais e por diretores de Faculdades de Direito de Universidades públicas situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 123-B. O Presidente do Tribunal de Justiça designará data para a sessão administrativa, incumbida a Diretoria-Geral do CEDES da organização e da dinâmica do evento.
Art. 123-C. Os encontros de Desembargadores observarão as seguintes regras:
I - as propostas serão votadas por Desembargadores com competência funcional na matéria;
II - os eventos, com início e encerramento no mesmo dia, ocorrerão na sede do Tribunal de Justiça;
III - as conclusões dos encontros de Desembargadores serão reduzidas em ata, assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos relatores, a qual será arquivada na página eletrônica do CEDES;
IV - os pontos omissos serão homologados em sessão deliberativa do CEDES, após pesquisa encomendada aos Desembargadores;
V - o participante dos encontros de Desembargadores fará jus a um dia útil de repouso remunerado, em data por ele indicada, observada a conveniência do serviço.
Art. 123-D - A sessão administrativa do Órgão Especial, para ratificação do enunciado, sem direito a sustentação oral, observará, no que couber, o Capítulo VI, do Título III."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011


Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça