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Resolução 08/2001, ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2001.

Institui o Centro de Estudos e Debates. Vinculado ao Tribunal de Justiça

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3o, VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

RESOLVE

Art. 1º - O "caput" do art. 2º da Resolução nº 04/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

I - As funções do CEDES serão desempenhadas por Diretoria constituída de 04 (quatro) Desembargadores, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo 01 (um) diretor-geral, 01 (um) diretor-adjunto, 01 (um) diretor da área cível e 01 (um) diretor da área criminal, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência:"

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2001.

Desembargador MARCUS FAVER
Presidente

Publicado no D.O., parte III,
de 04/09/2001, página 7
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