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RESOLUÇÃO No 04/2001, com o "caput" do art. 2o alterado pela Resolução no 08/2001, Publicada no D.O., parte III, de 04/09/2001, página 07 e alterada pela Resolução 6/2013, a redação do inciso I, do artigo 1º.

Institui o Centro de Estudos e Debates. Vinculado ao Tribunal de Justiça

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial as do art. 3º, VI, "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

RESOLVE

Art. 1º - Instituir o Centro de Estudos e Debates - CEDES - como atividade vinculada ao Tribunal de Justiça, cabendo-lhe promover, em caráter permanente, estudos, cursos, seminários, pesquisas, palestras e conferências, de preferência sobre:

I - matérias que estejam a suscitar controvérsias de interpretação nos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II - inovações na ordem jurídica positiva de que possam resultar conflitos de interesses a serem dirimidos pelo Judiciário estadual.

Art. 2º - As funções do CEDES serão desempenhadas por Diretoria constituída de 04 (quatro) Desembargadores, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo 01 (um) diretor-geral, 01 (um) diretor da área cível, 01 (um) diretor da área criminal e 01 (um) diretor da área cível especializada, cabendo-lhe, com o suporte administrativo e material do Gabinete da Presidência:

I - apresentar relação mensal de questões objeto de acórdãos divergentes, em matéria jurídica de qualquer natureza;
II - colher sugestões sobre matérias e questões específicas, cujo estudo seja reputado relevante por Magistrados e membros do Ministério Público, das Procuradorias estatais, da Advocacia, da Defensoria Pública ou do Magistério jurídico;
III - providenciar os recursos necessários à realização de eventos, inclusive quanto a locais adequados, meios de transporte e comunicação, eventual patrocínio, convites aos participantes ou a autoridades e conferencistas, confecção e divulgação de material impresso ou gravado em meio magnético;
IV - elaborar relatórios e atas que sintetizem as conclusões das sessões de estudos e debates, providenciando sua distribuição aos membros do Tribunal de Justiça em tempo hábil;
V - promover o intercâmbio de atividades científicas com instituições congêneres de Tribunais judiciais brasileiros e estrangeiros.

Parágrafo único - No exercício das atribuições referidas neste artigo, a Diretoria do CEDES solicitará a colaboração de qualquer órgão ou setor administrativo do Tribunal de Justiça, que a deverá prestar no prazo que lhe for assinado.

Art. 3º -Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014.

Desembargadora Leila Mariano
Presidente