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ATO EXECUTIVO nº 67/2021

Altera o artigo 6º do Ato Executivo nº 63/2021 que regulamenta o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em regime de plantão em razão da decretação de feriado prolongado estabelecido pela Lei Estadual nº 9.224/21, no período compreendido entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo nº 63/2021, regulamenta o funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em regime de plantão em razão da decretação do feriado prolongado estabelecido pela Lei Estadual nº 9.224/21, no período compreendido entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar o artigo 6º do Ato Executivo nº 63/2021 que regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período que menciona, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os prazos processuais serão regulados pela lei processual.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça