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ATO EXECUTIVO Nº 10 / 2021

ATO EXECUTIVO Nº 10 / 2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 27 de janeiro de 2021 para peticionamento intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição, bem como no dia 28 de janeiro de 2021 para peticionamento intercorrente no 2º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no §5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 27 de janeiro de 2021, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 2º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 2º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 28 de janeiro de 2021, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2021.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2021.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça