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Gabinete do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição - DEJUR

Gabinete do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição - DEJUR

Diretor: ALEXANDRE CARVALHO
Localização: Avenida Erasmo Braga nº 115 - Lâmina II - Sala 1003 - Palácio da Justiça
CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 3133- 4187
e-mail: dgjur.dejur@tjrj.jus.br

 

Estrutura do Departamento:
O Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição compreende as seguintes unidades:

I. Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais;

II. Serviço de Protocolo e Cadastro.

III. Serviço de Extração e Análises Estatísticas de Segunda Instância

 

Atribuições(Resolução TJ/OE/RJ Nº 03/2021, publicada em 09/02/2021 - DJERJ, ADM, n. 105, p. 55):

Art. 274. Cabe ao Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição:

a) coordenar as atividades administrativas das Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais no que concerne

ao apoio direto à prestação jurisdicional;

b) coordenar a atividade de movimentação de expedientes concernentes a petições, processos judiciais e

recursos para 2ª instância e tribunais superiores;

c) promover a intermediação entre Desembargadores, Órgãos Julgadores e a DGTEC, com o objetivo de

melhorar os sistemas informatizados;

d) fornecer relatórios estatísticos dos magistrados candidatos à promoção a Desembargador, referentes à

sua atuação em 2ª instância, como Juízes Substitutos de Desembargador, sempre que demandado pela

Corregedoria-Geral da Justiça;

e) extrair dados e publicar os relatórios estatísticos da 2ª instância, consoante o disposto na legislação

vigente;

f) prover informações para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria-Geral;

g) supervisionar o funcionamento dos serviços subordinados.

 

Art. 278. O Serviço de Protocolo e Cadastro, do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jusrisdição,

tem as seguintes atribuições:

a) conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar à Central de digitalização os processos físicos direcionados

ao 2º grau de jurisdição, recebidos pelo Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos

Digitalizados;

b) receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar expedientes judiciais dirigidos ao 2º grau de

jurisdição, recebidos através do balcão, serviço de malote, malote digital ou fax;

c) receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar às Vice-Presidências os processos eletrônicos

direcionados ao 2º grau de jurisdição;

d) importar peças eletrônicas, mediante geração de protocolo, para encaminhamento às Vice-Presidências;

e) gerir a entrada de processos e expedientes eletrônicos, provendo seu redirecionamento ou retificação

de cadastro, quando necessário;

f) certificar as inconformidades constatadas nos autos físicos, encaminhando-os ao Serviço de Gestão de

Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados, para devolução à vara de origem.

g) receber os processos físicos direcionados ao 2º grau de jurisdição, e encaminhá-los para o Serviço de

Protocolo e Cadastro;

h) receber, da Central de Indexação, os autos físicos digitalizados, cadastrá-los e prepará-los para

encaminhamento ao arquivo (DEGEA) ou à vara de origem;

i) receber os processos físicos destinados à baixa definitiva, baixa em diligência e devolução para

retificação, encaminhando-os à vara de origem;

j) receber processos físicos da 1ª instância retornados de diligência, encaminhando-os ao Órgão Julgador

competente;

k) solicitar arquivamento e desarquivamento de autos físicos digitalizados ao DEGEA, ou requisitá-los à

vara de origem;

l) certificar nos autos físicos digitalizados que a partir daquele momento aqueles autos serão processados

eletronicamente.

 

Art. 279. O Serviço de Extração e Análise Estatística de Segunda Instância, do Departamento de Apoio

ao Segundo Grau de Jurisdição, tem as seguintes atribuições:

a) elaborar relatórios estatísticos baseados em dados extraídos dos sistemas de informática de 2ª instância

(eJUD);

b) emitir e enviar relatórios estatísticos de acordo com solicitações originadas de diversos órgãos internos;

c) agendar, enviar e monitorar o envio de toda a movimentação analítica processual do 2º grau através

do Sistema SELOJN ao Conselho Nacional de Justiça;

d) emitir e enviar dados estatísticos do 2º grau à Ouvidoria de acordo com as solicitações geradas pelas

manifestações feitas pelo público externo referentes à Lei de Acesso à Informação;

e) prestar informações em processos administrativos;

f) criar gráficos demonstrativos e comparativos com base em dados estatísticos extraídos dos sistemas de

informática de 2ª instância (eJUD);

g) atender às solicitações da Imprensa referentes a dados estatísticos do 2º grau, encaminhadas por meio

da Assessoria de Imprensa;

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ

Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

h) fornecer dados estatísticos de 2ª instância à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional

de Justiça (ASCNJ);

i) fornecer à Corregedoria-Geral da Justiça os devidos relatórios estatísticos referentes aos magistrados

candidatos em editais de promoção/remoção que já atuaram como Juízes de Direito de Entrância Especial

Substituto de 2º Grau;

j) solicitar elaboração de novos relatórios estatísticos à DGTEC, bem como solicitar alterações ou correções

quando necessário.

k) confeccionar relatórios estatísticos com dados da produtividade de Magistrados e Secretarias;

l) alimentar o Módulo de Produtividade Mensal do CNJ (MPM) com dados estatísticos do 2º grau;

m) incluir estatística para afastamento de magistrados (cursos, viagens, etc.);

n) monitorar, controlar e fornecer os cadastros de secretários e assistentes no Sistema de Controle de

Acesso (SCA) para acessarem o BNMP 2.0 - Banco Nacional de Monitoramento de Prisões;

o) extrair dados e publicar no Diário da Justiça Eletrônico os relatórios estatísticos de 2ª instância,

consoante o disposto na legislação vigente;

p) executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor (a) do Departamento de Apoio ao 2º Grau de

Jurisdição.

q) prover relatórios estatísticos para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria Geral e

de outros órgãos administrativos;

r) Coletar dados estatísticos fornecidos pelos setores competentes internos e de órgãos externos a fim de

consolidar e elaborar tabelas e gráficos visando à alimentação dos portais do Grupo de Monitoramento e

Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Observatório Judicial da Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher e do Comitê Estadual de Saúde.