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CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Finalidade: Recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastradas.

Usuários: Magistrados e servidores indicados
 
Os Magistrados cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de registro de ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como direitos sobre imóveis indistintos, e, ainda, a comunicação de seus respectivos levantamentos, deverão cadastrar-se no Sistema e utilizá-lo continuadamente.
  
ATENÇÃO: Os servidores indicados devem possuir token de certificação digital para utilização do sistema da CNIB.

Cadastramento: As solicitações de cadastramento de usuário no sistema da CNIB serão formuladas exclusivamente pelo magistrado junto à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, especificamente à DGFEX-INDISPONIBILIDADE, através do endereço eletrônico cgjascgj@tjrj.jus.br, sendo certo que para tal desiderato o interessado deverá informar os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail institucional e unidade jurisdicional a que está vinculado.
 
Suporte Técnico: suporte@indisponibilidade.org.br
 
*OBS: Após o cadastramento do magistrado, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico da CNIB: www.indisponibilidade.org.br, com seu respectivo token de certificação digital, clicar em “AUTENTICAÇÃO COM CERTIFICADO DIGITAL”, preencher login e senha e clicar na aba “manual”, onde encontra-se disponibilizado o vídeo de treinamento para utilização do sistema endereçado especificamente aos magistrados, no qual é explicado, passo a passo, o procedimento para o lançamento das ordens de indisponibilidade e seus respectivos levantamentos, bem como para inclusão de seu secretário(a)/assessor(a) como usuário(a).
 
Legislação:
 
- Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CLIQUE AQUI)
 
- Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial (Provimento CGJ nº 87/2022)