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AVISO Nº 23/2022

AVISO Nº 23/2022

Recadastramento anual de magistrados
e servidores aposentados 
e pensionistas de magistrados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3/2019, do Egrégio Conselho da Magistratura;

A V I S A que o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, referente ao exercício de 2022, será realizado, conforme tabela abaixo, no período compreendido entre 1º de março e 31 de outubro do corrente ano, podendo ser realizado das seguintes formas:

a) virtualmente, por meio de reconhecimento facial pelo aplicativo Meu gov.br. Clique aqui para instruções de acesso.
b) presencialmente, a partir de 11/03/2022, em dias úteis, nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco, devendo comparecer pessoalmente à referida instituição financeira, portando:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a 06 (seis) meses, e;
- Carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 (quinze) anos, contados da data da apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na hipótese de o interessado não possuir documento de identificação que atenda aos requisitos supramencionados e, desde que seja o primeiro ano no qual tiver que efetuar seu recadastramento, poderá se dirigir, excepcionalmente, à Diretoria do Foro mais próxima de sua residência, ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG), em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado, ou à Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE), caso seja servidor inativo.

FINAL DE MATRÍCULA

MÊS DE RECADASTRAMENTO

0 e 1

Março

2

Abril

3

Maio

4

Junho

5

Julho

6

Agosto

7

Setembro

8 e 9

Outubro

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente