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AVISO DGPES nº 12/2022

Avisa a todos os magistrados e servidores inativos e servidores exclusivamente comissionados, com dependentes elegíveis para percepção do Auxílio Educação procedimento de cadastro para percepção do benefício a partir de 01 de novembro de 2022.

A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, à luz da Lei Estadual nº 9748/2022, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017, com as alterações do Ato Normativo nº 22/2022, publicado em 04/11/2022,

AVISA a todos os magistrados e servidores inativos e servidores exclusivamente comissionados, com filhos elegíveis para percepção do Auxílio Educação e matriculados em instituição de ensino, que poderão efetivar o cadastro para percepção do benefício a contar de 01/11/2022, diretamente na página da WEB, mediante acesso, com login e senha individuais, ao Portal de Magistrados e Servidores, no caminho abaixo especificado:

  • SERVIÇOS  /  Sistemas  /  Preencher: Usuário e Senha /  Seleção de Sistema: selecionar PORTAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES / Auxílio Educação  /  Cadastrar Auxílio Educação  /  Incluir Beneficiário / Preencher o formulário: Ano letivo: “2022” ; Beneficiário: selecionar o nome do dependente.

OBSERVAÇÕES: 1) Forma de pagamento: se pagar mensalidade, selecionar: “Pagamento Mensalidade/Anuidade Integral”.  2) Mês de Ingresso: selecionar “Novembro”. 3) obrigatório a juntada da declaração de matrícula e valor de mensalidade da instituição de ensino (Documento em .PDF).  4) O dependente faz jus até o final do ano em que completar 24 (vinte quatro) anos.  5) os cadastros feitos após o dia 08/11/2022, poderão ensejar o pagamento do auxílio juntamente com o de dezembro/2022, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício. 6) O cadastro realizado em 2022 é válido para pagamento do auxílio até o final do exercício de 2022. Para percepção do benefício referente ao exercício de 2023, deverá ser realizado outro cadastro após publicação de novo Aviso DGPES.

A solicitação do benefício concedido para dependentes portadores de necessidades especiais e/ou matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser feita através de protocolo administrativo SEI, utilizando-se, no primeiro caso, para servidores/comissionados, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), para magistrados através do e-mail dgpes.demag@tjrj.jus.br,  com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo nº 11/2017 em todos os casos.

Gabriel Albuquerque Pinto
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas