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Provimento CGJ nº 45/2022: Dispõe sobre Regime de Teletrabalho e a criação de metas de produtividade
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 21/06/2022 13:23

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o regime de Teletrabalho no âmbito das serventias de primeira instância, bem como nas unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça, além de estabelecer metas de produtividade mensal, com base na Análise de Produtividade Apurada das Unidades de 1ª instância, publicada pela Corregedoria Geral da Justiça, visando ao rendimento qualitativo e equilibrado para todos os servidores.

Leia na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/06/2022&caderno=A&pagina=27