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Provimento CGJ nº 51/2021: novo Estudo de Lotação para 1ª Instância
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 01/07/2021 15:51

Dispõe sobre a atualização do Estudo de Lotação constante do Provimento CGJ nº 28/2019.

Aprova o Estudo de Lotação apresentado nos autos do Processo administrativo nº 2021-0618997 (SEI), elaborado de acordo com as diretrizes da Resolução CNJ nº 219/2016.

Adota a Tabela de Lotação das Unidades Judiciais da 1ª Instância para que seja utilizada como paradigma para a movimentação de servidores.

Para determinação da lotação paradigma será utilizado o resultado apurado no 3º Quartil, autorizando-se, em casos excepcionais, a utilização do 2º quartil quando se verificar uma lotação paradigma muito inferior à lotação existente, conforme o disposto no artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 219/2016. Art. 3º.

Acesse na íntegra o Estudo de Lotação: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=30/06/2021&caderno=A&pagina=30