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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2022: Dispõe sobre a obtenção de acesso, via WEB, para os magistrados e servidores, ao sistema eletrônico SERASAJUD
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 12/05/2022 13:10

Dispõe sobre a obtenção de acesso, via WEB, para os magistrados e servidores, ao sistema eletrônico intitulado “SERASAJUD”, a fim de possibilitar a realização de consultas de endereços e inclusões de anotações de dívidas processuais (art. 782, §3º do CPC) nas bases de dados da SERASA, além de ser a única ferramenta disponível para envio de ordens judiciais em geral, e acesso às respectivas respostas da SERASA, na forma do Termo de Adesão celebrado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE: Art. 1º - O SERASAJUD, a partir da publicação no DJERJ em 26/11/2021, do Termo do Adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S/A, torna-se a única ferramenta disponível para envio de ordens judiciais e acesso às respostas da SERASA;

Acesse os demais dispositivos do Ato em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=12/05/2022&caderno=A&pagina=4