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Provimento CGJ nº17/2021: Regulamenta o funcionamento dos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas e dos Ofícios de Registro do estado em decorrência do Coronavírus
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 05/04/2021 13:34

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento CGJ nº17/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, dia 5 de abril de 2021, regulamenta o funcionamento dos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos e Documentos de Dívidas e dos Ofícios de Registro do Estado do Rio de Janeiro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2) e revoga o Provimento CGJ nº 42/2020 e dá outras providências.

A prática de atos e a recepção de documentos pelos titulares, delegatários, responsáveis por expediente e interventores de serventias notariais e registrais do Estado de Rio de Janeiro, de forma remota e em meio eletrônico, fica regulada pelo Provimento CGJ n°17/2021 durante o prazo da sua vigência.

Acesse na íntegra:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=05/04/2021&caderno=A&pagina=22