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Aviso da CGJ estabelece dispensa de consulta ao SEEU para emissão dos alvarás de soltura
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/02/2021 17:40

O Aviso CGJ nº 63/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, dia 22 de fevereiro, estabelece a não obrigatoriedade da consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para emissão de alvarás de soltura pelas serventias com atribuição criminal, de família, Vara de Execuções Penais e Centrais de Audiência de Custódia.

Para a decisão, foi considerado que as informações referentes a apenados e mandados de prisão expedidos pela VEP foram integradas ao BNMP 2.0.

Dessa maneira, atuação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C na Vara de Execuções Penais (VEP) concluiu a etapa de atualização do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), pertinente ao lançamento de mandados de prisão e à unificação de RJIs, a partir dos dados originalmente constantes do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), conforme estabelecido pela Resolução 251/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Todas as unidades subordinadas à Corregedoria Geral da Justiça, cuja rotina contemple a expedição de alvarás de soltura, incluindo a Vara de Execuções Penais e as Centrais de Audiência de Custódia, deverão adotar as consultas estabelecidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, enquanto requisitos para o cumprimento.