Aviso CGJ nº 217/2023: magistrados plantonistas deverão, nas decisões referentes à internação de adolescentes, indicar se houve o preenchimento do formulário do Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- Aviso CGJ nº 217/2023: magistrados plantonistas deverão, nas decisões referentes à internação de adolescentes, indicar se houve o preenchimento do formulário do Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD).
AVISO CGJ nº 217/2023
Avisa que os magistrados plantonistas deverão, nas decisões referentes à internação de adolescentes, indicar se houve o preenchimento do formulário do Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD) a que faz menção o artigo 8º da Resolução Conjunta SEEDUC/TJ/2ª VP nº 1550/2021 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Conjunta SEEDUC/TJ/2ªVP nº 1550/2021;
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça zelar pelo aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO as diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo no âmbito do Poder Judiciário,
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Servidores e demais interessados que:
Art.1º. Os magistrados plantonistas deverão, nas decisões referentes à internação de adolescentes, indicar se houve o preenchimento do formulário do Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD) a que faz menção o artigo 8º da Resolução Conjunta SEEDUC/TJ/2ª VP nº 1550/2021.
Parágrafo Único. Mesmo nas hipóteses de indisponibilidade do sistema SIIAD durante os plantões do Judiciário, a pontuação dos adolescentes deverá constar também da decisão exarada pelo magistrado plantonista, na forma do anexo único da Resolução Conjunta SEEDUC/TJ/2ª VP nº 1550/2021.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=24/04/2023&caderno=A&pagina=56