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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP n° 03/2021: Padronização a ser adotada pelos juízos com de infância e juventude para expedição dos mandados
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/09/2021 14:15

Disciplina a padronização a ser adotada pelos juízos com competência em infância e juventude na área infracional do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para expedição dos mandados de liberação em audiência de apresentação, busca e apreensão, de internação provisória, sanção e definitiva, de desinternação e de contramandado de busca e apreensão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso das suas atribuições legais;

Estabelecer que os juízos com competência da infância e juventude de natureza infracional e de execução de medidas socioeducativas passarão a adotar obrigatoriamente os modelos de ordens judiciais indicados no Anexo Único nas situações descritas neste Ato.

Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=10/09/2021&caderno=A&pagina=5

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