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- Oficiais de Justiça terão apoio de viatura policial para condução coercitiva de pessoas
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, considerando a importância de efetivar o cumprimento dos mandados judiciais pelos oficiais de Justiça avaliadores (OJA), alterou o Código de Normas.
O Provimento CGJ nº 68/2021 modificou o artigo 413 do Código de Normas, que passou a determinar que os mandados de condução cumpridos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores sejam efetivados com o apoio de força policial, devendo ser utilizada a viatura da Polícia Militar para o transporte do conduzido até o Juízo.
Dessa forma, fica vedado ao oficial de Justiça avaliador conduzir testemunhas em seu veículo particular. A condução deve ser feita pela viatura da PM.
A presidente do Sindicato e Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SINDOJUS/AOJA/RJ), Claudete Pessôa, agradeceu à Corregedoria pelo compromisso com a rotina funcional dos OJAs. “A medida está protegendo funcionalmente nossa categoria”, disse.