Aviso CGJ nº 202/2023: aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do primeiro grau sobre a necessidade de intensificar ações visando à erradicação do sub-registro civil de nascimento. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 202/2023
Avisa aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do primeiro grau sobre a necessidade de intensificar ações visando à erradicação do sub-registro civil de nascimento.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, qual seja, “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica n. 5 para o ano de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovada no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, que dispõe: “Aprimoramento – Sub-registro Civil – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio”;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 140/2023, o qual “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências”;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido no Processo Administrativo nº 2023-06039840.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias e demais Servidores do primeiro grau que:
1 - O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e instituiu a Semana Nacional do Registro Civil - “Registre-se”, no período de 8 a 12 de maio de 2023;
2 – Aos processos judiciais, concernentes ao registro tardio de nascimento, deverá ser conferida tramitação prioritária;
3 – Deverão ser identificados os processos judiciais mais antigos e adotadas medidas concretas para o julgamento, preferencialmente, com designação de audiências;
4 – Para fins de instrução dos processos de registro tardio de nascimento, a Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões (SEPEC), que poderá, nos casos de dificuldade ou impossibilidade de obtenção de diligências, prestar os seguintes auxílios:
a) obtenção dos dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) dos nascimentos ocorridos a partir de 1994;
b) buscas de respostas aos ofícios encaminhados para os RCPNs, hospitais, maternidades e institutos de identificação de outros estados;
c) pesquisas no cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação (SEI), relativas aos dados biográficos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro;
d) pesquisas na Central de Informações de Registro Civil CRC-JUD;
e) obtenção de folha de antecedentes criminais;
f) obtenção de folha de antecedentes infracionais;
g) pesquisas no Banco de Nascimento e Óbito da Corregedoria Geral da Justiça;
5 – As consultas previstas nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser realizadas pelas próprias serventias.
6 – As solicitações de auxílio e dúvidas, relativas ao acesso dos sistemas utilizados para as consultas elencadas acima, deverão ser encaminhadas ao SEPEC para o e-mail cgjdipac@tjrj.jus.br.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=10/04/2023&caderno=A&pagina=36