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Aviso CGJ nº 202/2023: aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do primeiro grau sobre a necessidade de intensificar ações visando à erradicação do sub-registro civil de nascimento.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/04/2023 13:16

AVISO CGJ nº 202/2023

Avisa aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do primeiro grau sobre a necessidade de intensificar ações visando à erradicação do sub-registro civil de nascimento.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, qual seja, “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”;

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica n. 5 para o ano de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovada no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, que dispõe: “Aprimoramento – Sub-registro Civil – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando à erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio”;

CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 140/2023, o qual “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências”;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido no Processo Administrativo nº 2023-06039840.

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias e demais Servidores do primeiro grau que:

1 - O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e instituiu a Semana Nacional do Registro Civil - “Registre-se”, no período de 8 a 12 de maio de 2023;

2 – Aos processos judiciais, concernentes ao registro tardio de nascimento, deverá ser conferida tramitação prioritária;

3 – Deverão ser identificados os processos judiciais mais antigos e adotadas medidas concretas para o julgamento, preferencialmente, com designação de audiências;

4 – Para fins de instrução dos processos de registro tardio de nascimento, a Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões (SEPEC), que poderá, nos casos de dificuldade ou impossibilidade de obtenção de diligências, prestar os seguintes auxílios:

a) obtenção dos dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) dos nascimentos ocorridos a partir de 1994;

b) buscas de respostas aos ofícios encaminhados para os RCPNs, hospitais, maternidades e institutos de identificação de outros estados;

c) pesquisas no cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação (SEI), relativas aos dados biográficos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro;

d) pesquisas na Central de Informações de Registro Civil CRC-JUD;

e) obtenção de folha de antecedentes criminais;

f) obtenção de folha de antecedentes infracionais;

g) pesquisas no Banco de Nascimento e Óbito da Corregedoria Geral da Justiça;

5 – As consultas previstas nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deverão ser realizadas pelas próprias serventias.

6 – As solicitações de auxílio e dúvidas, relativas ao acesso dos sistemas utilizados para as consultas elencadas acima, deverão ser encaminhadas ao SEPEC para o e-mail cgjdipac@tjrj.jus.br.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico: 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=10/04/2023&caderno=A&pagina=36