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Provimento CGJ Nº16/2023: altera a redação do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 628, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/03/2023 16:54

PROVIMENTO CGJ nº16/2023

Altera a redação do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 628, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06024685;

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 628, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial - passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV – o ato lavrado, a data de sua prática, seu respectivo objeto, e na hipótese de se tratar de Escritura, que tenha como finalidade a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, identificação do Serviço responsável pelo seu registro, ao qual serão encaminhadas todas as referidas informações, por intermédio do Sistema MAS, pelo Ofício de Registro de Distribuição competente. ”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça

 

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico: 

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=15/03/2023&caderno=A&pagina=24