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Aviso CGJ Nº 166/2023: sobre os procedimentos para remessa dos processos eletrônicos ao arquivo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/03/2023 16:50

AVISO CGJ nº 166/2023

Avisa aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais sobre os procedimentos para remessa dos processos eletrônicos ao arquivo.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 31/2019, que implementou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Aviso CGJ nº 1199/2019, alterado pelo Aviso CGJ nº 188/2021, que padronizou a remessa dos processos eletrônicos ao arquivo, quando finalizados;

CONSIDERANDO que o Serviço de Expediente e Arquivo (SEARQ) vem encontrando na Árvore de index diversos documentos gerados sem assinatura, impossibilitando, assim, sua visualização;

CONSIDERANDO o Aviso CGJ nº 59/2020, que orienta acerca do tratamento dos index gerados sem assinatura;

AVISA aos servidores lotados na Corregedoria Geral da Justiça e nos Núcleos Regionais que:

1.A Unidade Organizacional responsável pela finalização do procedimento eletrônico, antes do envio para o arquivo (DIPAC-SEARQ), deverá verificar se todos os documentos que produziu no processo estão disponíveis para visualização.

2. Caso o SEARQ encontre qualquer documento, sem assinatura, o que impossibilita sua visualização, o processo será devolvido à Unidade Organizacional que o produziu, para que esta regularize a correta instrução processual, com a devida assinatura do documento ou sua exclusão, excetuando-se desta situação os casos de minutas.

3. Verificando o SEARQ que o procedimento, com remessa para arquivamento, ainda se encontra aberto em outra UO, incluirá index, solicitando à devida UO, sua remessa para o DIPAC-SEARQ.

4. Todo processo remetido ao SEARQ deverá conter despacho ou remessa de arquivamento, inclusive em caso de reabertura;

5. Este aviso entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Aviso CGJ nº 59/2020.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2023.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça 
 

Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=15/03/2023&caderno=A&pagina=24