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Aviso CGJ Nº 584/2021: Revisão do RETE Simplificado
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 16/07/2021 13:33

Avisa sobre a necessidade de cumprimento integral do Ato Executivo TJ nº 97/2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ nº 97/2021, que determinou em seu artigo 1º, parágrafos 1º e 2º que os servidores, terceirizados e estagiários, ainda que integrantes do grupo de risco, vacinados com a segunda dose do imunizante contra a COVID-19 há 15 (quinze) dias, bem como aqueles que não tenham recebido a aplicação da vacina, a despeito de sua disponibilização em data pretérita, integrem a escala de serviço presencial.

AVISA aos magistrados, chefes imediatos e respectivos substitutos de unidades judiciais de 1ª instância e unidades administrativas da CGJ que:

I – Deverão zelar para assegurar o devido cumprimento do Ato Executivo TJ nº 97/2021, especialmente quanto ao teor do Art. 1º, caput e dos parágrafos 1º e 2º;

 II - O descumprimento do Ato Executivo TJ nº 97/2021 e a ausência de providências por parte da chefia imediata poderão configurar infração passível de sanção disciplinar.

Acesse na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=16/07/2021&caderno=A&pagina=19