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Serviço de Controle de Frequência - SECOF

 

Chefe do Serviço Debora Castelões Abdala 

e-mail  dipes.secof@tjrj.jus.br 

Telefone  (21) 3133-3434 

 

Atribuições definidas no art. 147 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2021

Cuida da anotação de férias, licenças, frequência, readaptação e redução da carga horária, no âmbito da Corregedoria, do Núcleo Especial e do Núcleo de Secretários de Juiz, dentre outras atribuições previstas na Resolução TJ/OE nº 03/2021, art. 147.

 

Dúvidas frequentes:

1. Como faço pedido de anotação, cancelamento e transferência de férias?

Resposta: Enviar e-mail com ciência/anuência da Chefia imediata para cgjdipac@tjrj.jus.br

 

2. Onde consultar períodos anotados de férias?

Resposta: No Portal de magistrados e servidores (https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp).

 

3. Como dar entrada em pedido de afastamentos/licenças?

Resposta:

a) gestante, paternidade: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com certidão de nascimento e alta hospitalar (no caso de gestante e querendo iniciar a licença no dia da alta);

b) médica: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com atestado médico com CID;

c) aleitamento: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com atestado médico;

d) gala, nojo: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com certidão de casamento ou união estável / certidão óbito.

Todos os pedidos devem ser enviados para cgjdipac@tjrj.jus.br

 

4. Como deverá ser lançada a frequência?

Resposta: O lançamento da frequência deverá ser realizado via web, pelo caminho “Serviços > Sistemas > Frequência de Funcionários”, para servidores ou “Serviços > Sistemas > Frequência de Estagiários”, para estagiários.  

 

5. Quando deverá ser lançada a frequência?

Resposta: A frequência deverá ser lançada, impreterivelmente, nos três primeiros dias úteis do mês, referindo-se, sempre, ao mês anterior.