TJRJ prorroga prazos processuais com início ou vencimento nos dias 29 e 30 de março - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, prorrogou os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento nos dias 29 e 30 de março. A decisão ocorre devido à indisponibilidade no sistema de Distribuição e Controle de Processo do 1º grau (DCP), no sistema Judicial de Segunda Instância (eJUD) e no Portal de Serviços no site do tribunal. Os prazos foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
As informações constam no Ato Executivo 44/2022, que será publicado na edição desta quinta-feira (31/03) do Diário da Justiça Eletrônico.
Confira a íntegra do Ato:
ATO EXECUTIVO Nº 44/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade no sistema de Distribuição e Controle de Processo do 1º grau (DCP), no sistema Judicial de Segunda Instância (eJUD) e no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para os peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição nos dias 29 e 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que a referida lentidão ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento nos dias 29 e 30 de março do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA