Autofit Section
Provimento CGJ nº56/2021: Regras para o Cadastro de Administradores Judiciais da Lei Federal 11.101/05
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 23/06/2021 14:08

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º da Consolidação Normativa da CGJ e inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Criar, no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, o Cadastro Geral dos Administradores Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, integrado por pessoas naturais ou jurídicas.

O cadastro será feito de forma eletrônica, através do e-mail cgj.coindadmjud@tjrj.jus.br, e a lista dos profissionais cadastrados será pública e ficará disponível no website da Corregedoria Geral de Justiça.

Caberá à Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais de Primeira Instância (COIND) da Corregedoria Geral de Justiça a administração do cadastro.

Saiba mais e acesse na íntegra o Provimento CGJ nº 56/2021 no Diário da Justiça Eletrônico em

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/06/2021&caderno=A&pagina=30