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Aviso CGJ nº 482/2021: Comunica que as decisões judiciais deverão ser informadas ao TRE, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema DCP
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 21/06/2021 13:55

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais e Substitutos que:

 

I - A comunicação de decisões judiciais ao Tribunal Regional Eleitoral será realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, através de rotina disponibilizada no sistema informatizado DCP (andamento 52 ou 68), utilizando as seguintes opções de texto: I - 1286 - Ofício TRE - Improbidade administrativa;

II - 1294 - Ofício TRE - Condenação criminal transitada em julgado;

III - 1306 - Ofício TRE Condenação criminal por decisão colegiada e IV - 1386 - Ofício TRE – Extinção de Punibilidade.

 

Acesse na íntegra o Aviso CGJ nº 482/2021 no Diário da Justiça Eletrônico:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/06/2021&caderno=A&pagina=28