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Provimento CGJ nº 48/2021: Alteração da Competência de Família de Entrância Especial Interior e Competência Criminal de Cabo Frio
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 17/06/2021 13:16

Considerando a publicação da Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 que amplia a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro e a publicação da Resolução TJ/OE 14/2021 que altera a competência das Varas Criminais da Comarca de Cabo Frio e a vinculação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da mesma Comarca, resolve-se:

Serão distribuídos para as Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro os processos cuja competência está definida nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/15 (LODJ).

 

Leia na íntegra o Provimento CGJ nº48/2021 no Diário da Justiça Eletrônico:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=17/06/2021&caderno=A&pagina=17