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Aviso CGJ n° 272/2022: Novo texto do DCP de mandado judicial para medidas protetivas de urgência atinentes à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 18/05/2022 14:05

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA), seus substitutos, serventuários e demais interessados, que os mandados judiciais referentes às medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar, devem ser confeccionados no parâmetro de texto 1542, do sistema DCP, a fim de que o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento e devolução seja adequadamente atribuído no sistema SCM.

Cumpre informar, ainda, que o parâmetro de texto 1542 permite que se assinale prazo inferior ao de 48 horas, se assim o determinar a decisão judicial que ensejou a expedição do mandado. Em vista disso, os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão devolver os mandados judiciais no prazo assinalado na ordem.

Acesse o Aviso na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=18/05/2022&caderno=A&pagina=36