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Oficiais de Justiça poderão cumprir diligências por meio eletrônico
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/05/2022 12:45

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem dedicado especial atenção a otimização da rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA). Nesse sentido, foi editado o Provimento CGJ nº 28/2022, que disciplina o cumprimento dos atos de comunicação processual (citação, intimação e notificação) por meio eletrônico.

A medida viabiliza o cumprimento do mandado judicial por e-mail ou aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram).  

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, ao editar o Provimento, objetivou dar mais efetividade ao cumprimento eletrônico das ordens judiciais, uma vez que se mostrou exitosa a utilização desse meio como ferramenta de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores no período de grave crise sanitária decorrente da COVID-19.  

A referida norma estabelece, inclusive, que as medidas consideradas urgentes poderão ser executadas pelo meio eletrônico, independentemente de expressa determinação judicial. 

Para dar mais segurança a essa rotina, o servidor especialista, ao iniciar o cumprimento da ordem judicial de forma remota, deverá observar os comandos elencados no artigo 393 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que teve a sua redação alterada pelo Provimento CGJ nº 28/2022. 

Frise-se que o Oficial de Justiça Avaliador ao iniciar o cumprimento eletrônico do mandado judicial deverá informar em sua mensagem eletrônica o seu nome completo, o número da matrícula, sua lotação e o número do processo a que se refere a ordem judicial. 

Entretanto, é vedado ao Oficial de Justiça Avaliador o cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual quando esses estiverem acompanhados de medidas coercitivas de urgência, bem como quando direcionados aos custodiados em unidades prisionais. 

Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ressalta que o Oficial de Justiça Avaliador não envia links de visualização dos mandados, visto que tais documentos somente são encaminhados em formato PDF.